Publicado em: 09/04/2022 00:18:36
UNIR ADOTA COMPROVANTE VACINAL
A Fundação Universidade Federal de Rondônia aprovou a Resolução nº 395, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o Comprovante Vacinal para a Covid-19 para a autorização de circulação e permanência em espaços da UNIR e participação em eventos presenciais promovidos por esta Instituição.
Com a Resolução:
Art. 1º Fica instituída a exigência de Comprovação de Esquema Vacinal contra a Covid-19 em todas as unidades desta instituição enquanto durarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Torna-se obrigatória a Comprovação de Esquema Vacinal contra a Covid-19 para toda pessoa que queira ingressar e circular em quaisquer dependências da UNIR, bem como em atividades promovidas por esta instituição em outros ambientes. Parágrafo único. Esta disposição é obrigatória para docentes, técnicos-administrativos, prestadores de serviços terceirizados, estudantes, estagiários, concessionários, permissionários e público em geral.
Art. 3º A comprovação do Esquema Vacinal contra a Covid-19 será obrigatória a partir de:
I - 30 (trinta) dias da publicação, para servidores técnicos-administrativos e docentes; e
II - período para matrícula/rematrícula estabelecido no Calendário Acadêmico da UNIR, para os discentes.
§1º Entende-se por Esquema Vacinal:
I - Pelo menos uma dose para quem foi imunizado com a vacina dose única (Janssen);
II - Pelo menos duas doses para quem tomou as demais vacinas.
Consulte a Resolução nº 395, de 24 de março de 2022
Fonte: SECONS/UNIR - https://secons.unir.br/ato/lista/1/1/2022